Usuario
area de login
Faça seu login e tenha acesso ao conteudo restrito.

Usuario
|
senha

Noticias
DOI – obrigatoriedade de assinatura digital prorrogada
Boletim Eletrônico Irib — 16/06/2010

A Receita Federal do Brasil informa que, com a publicação no Diário Oficial de 4/6/2010 da Instrução Normativa nº 1.036, os prazos para a obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações foi adiado, devendo ser utilizada para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011.


O período deve ser aproveitado para que se adquira o certificado digital, tendo em vista que a validade da certificação é de 3 anos. Dessa forma, serão evitados os problemas que podem acontecer com a alta demanda pela busca do certificado digital às vésperas do novo prazo concedido pela Receita Federal do Brasil.


A principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.


O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.


Alertamos que não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada, como também alertamos que a obtenção do certificado digital está condicionada à verificação da situação cadastral do titular de um CPF com o que consta nos demais documentos de identidade civil, sendo importante que àquelas pessoas que tenham divergência entre o nome que consta em seu documento de identidade e no cadastro de pessoa física (CPF) façam a prévia regularização desta situação.


Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, as declarações devem ser apresentadas até o último dia útil do mês subseqüente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato, utilizando-se a última versão do programa de transmissão Receitanet. A versão para download está disponível aqui.


Importante observar que o programa Receitanet, versão em Java, precisa da instalação da máquina virtual java (JVM), versão 1.5.0 ou superior, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.


O IRIB continuará a executar sua função institucional e disponibilizar aos registradores de imóveis do Brasil e demais interessados acesso ao certificado digital através da Autoridade de Registro do IRIB.


O certificado digital não será usado apenas para a DOI!! Novas demandas virão e também necessitarão do certificado digital para validar as operações no ambiente de internet.


Associe-se ao IRIB e nos ajude a ajudar você!!

Voltar





Control-M Informática Ltda - Sistemas Informatizados para Cartórios
Rua Anhanguera, 180 - Recreio dos Bandeirantes - Jaboticabal/SP - Fone: (16) 3202-6776