
A Receita Federal do Brasil informa que, com a publicação no Diário Oficial de 4/6/2010 da Instrução Normativa nº 1.036, os prazos para a obrigatoriedade de utilização de certificação digital para o envio de declarações foi adiado, devendo ser utilizada para fatos geradores ocorridos a partir de janeiro de 2011.
O período deve ser aproveitado para que se adquira o certificado digital, tendo em vista que a validade da certificação é de 3 anos. Dessa forma, serão evitados os problemas que podem acontecer com a alta demanda pela busca do certificado digital às vésperas do novo prazo concedido pela Receita Federal do Brasil.
A principal vantagem da utilização da Certificação Digital está na garantia da autoria de um documento eletrônico bem como na integridade e inviolabilidade do seu conteúdo.
O certificado Digital e-CPF ou e-CNPJ é o documento eletrônico de identidade que certifica a autenticidade dos emissores e destinatários dos documentos e dados que trafegam numa rede de comunicação, bem assim assegura a privacidade e a inviolabilidade destes.
Alertamos que não poderão ser titulares de certificados e-CPF ou e-CNPJ, as pessoas físicas cuja situação cadastral perante o CPF esteja enquadrada na condição de cancelado e as pessoas jurídicas cuja situação cadastral perante o CNPJ esteja enquadrada na condição de inapta, suspensa ou cancelada, como também alertamos que a obtenção do certificado digital está condicionada à verificação da situação cadastral do titular de um CPF com o que consta nos demais documentos de identidade civil, sendo importante que àquelas pessoas que tenham divergência entre o nome que consta em seu documento de identidade e no cadastro de pessoa física (CPF) façam a prévia regularização desta situação.
Conforme orientação da Receita Federal do Brasil, as declarações devem ser apresentadas até o último dia útil do mês subseqüente ao da lavratura, anotação, matrícula, registro e averbação do ato, utilizando-se a última versão do programa de transmissão Receitanet. A versão para download está disponível aqui.
Importante observar que o programa Receitanet, versão em Java, precisa da instalação da máquina virtual java (JVM), versão 1.5.0 ou superior, pois o programa desenvolvido em Java não pode ser executado sem a JVM.
O IRIB continuará a executar sua função institucional e disponibilizar aos registradores de imóveis do Brasil e demais interessados acesso ao certificado digital através da Autoridade de Registro do IRIB.
O certificado digital não será usado apenas para a DOI!! Novas demandas virão e também necessitarão do certificado digital para validar as operações no ambiente de internet.
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